REGULATÓRIO · ATUALIZADO ABRIL/2026

DIFAL para venda B2C interestadual

Vendeu para consumidor final em outro estado? Tem DIFAL — Diferencial de Alíquota que vai para o estado do destinatário. Veja como funciona e como o SIGE Cloud cuida.

O que é DIFAL

DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Exemplo: produto sai de SP para BA — alíquota interestadual é 7%, interna BA pode ser 18%. A diferença (11%) é o DIFAL devido ao estado de BA.

EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015. Aplicável a operações B2C interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS. Para B2B, regra diferente (antecipação ou ST).

Como o SIGE Cloud calcula

Configurada operação interestadual no SIGE Cloud, com cliente cadastrado como não contribuinte e UF de destino, o motor fiscal:

Perguntas frequentes

E para B2B contribuinte?

Não tem DIFAL — aplica-se ICMS interestadual normal e, se o produto for sujeito a ST, antecipação.

Reforma Tributária muda o DIFAL?

Sim — com IBS, a cobrança no destino fica nativa. Veja: Reforma Tributária 2026.

Preciso me preocupar manualmente?

Não, o motor fiscal cuida. Mas vale conferir com seu contador o regime e particularidades do seu segmento.

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